Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 94, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Revoga a Portaria P n. 59, de 18.5.2021, que dispõe sobre o Grupo de Trabalho para atuar na gestão da intranet e do site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina na internet.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando a política da atual Administração, no sentido de buscar reduzir o número de comissões e de grupos de trabalho no âmbito do TRE-SC, sobretudo em ano eleitoral, quando se faz necessário alocar os servidores nas atividades inerentes às eleições;
– considerando o propósito da Administração de novamente concentrar na estrutura do Tribunal, em cada seção, as atividades e atribuições transferidas para comissões e grupos de trabalho; e
– considerando que as atividades de gestão da intranet e do site do TRE-SC na internet passarão a ser desempenhadas por unidade específica na Secretaria de Tecnologia da Informação,
R E S O L V E:
Art. 1º Revoga-se a Portaria P n. 59, de 18 de maio de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, Florianópolis, em 14 de junho de 2022.
Desembargador LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN, Presidente
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 21.6.2022.