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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 90, DE 9 DE JUNHO DE 2022.

Altera a Portaria P n. 120, de 20.4.2017, que dispõe sobre o Plano de Classificação, a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos e os demais instrumentos de Gestão Documental relativos às unidades administrativas da Sede do Tribunal e aos Cartórios da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando o disposto na Resolução n. 324, de 30.6.2020, do Conselho Nacional de Justiça, que institui diretrizes e normas de gestão de memória e de gestão documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname; e

– considerando a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Eletrônico (PAE) n. 47.381/2021,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria P n. 120, de 20.4.2017, que dispõe sobre o Plano de Classificação, a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos e os demais instrumentos de Gestão Documental relativos às unidades administrativas da Sede do Tribunal e aos Cartórios da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.

Art. 2º A Portaria P n. 120, de 20.4.2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º .........................................................................

.........................................................................

§ 2º Os documentos e processos protocolados no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP), autorizados a serem eliminados, deverão ter a informação do número do processo que autorizou a eliminação registrada no sistema.

.........................................................................” (NR)

“Art. 10. .........................................................................

Parágrafo único. Consideram-se também instrumentos de gestão documental da Justiça Eleitoral de Santa Catarina a Listagem de Verificação para Baixa Definitiva de Autos e o Glossário publicados no Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário (Proname).” (NR)

Art. 3º Os Anexos I e II da Portaria P n. 120, de 20.4.2017, passam a ser denominados “Plano de Classificação de Documentos e Informações” e “Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos e Informações”, respectivamente, e a vigorar na forma dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 4º Revogam-se o Anexo III (Glossário), o Anexo IV (Índice) e o Anexo V (Lista de Verificação para Baixa Definitiva dos Autos) da Portaria P n. 120, de 20.4.2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 9 de junho de 2022.

Desembargador LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN, Presidente

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ANEXO I – Plano de Classificação de Documentos e Informações

ANEXO II – Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos e Informações

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 22.6.2022.