Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
Secretaria Judiciária
PORTARIA P N. 89, DE 31 DE MAIO DE 2022.
Estabelece a constituição do Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde no âmbito da Rede Interna de Governança e Gestão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),
- considerando o disposto na Resolução CNJ n. 207, de 15.10.2015, que trata da Política de Atenção Integral à Saúde de magistrados e servidores no Poder Judiciário;
- considerando a Portaria P n. 90, de 15.5.2019, que instituiu o Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde;
- considerando o disposto na Resolução TRESC n. 8.025, de 8.3.2021, que trata da Rede Interna de Governança e Gestão no âmbito da Justiça Eleitoral em Santa Catarina; e
- considerando os estudos promovidos nos autos do Processo Administrativo Eletrônico (PAE) n. 23.594/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria estabelece a constituição do Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde no âmbito da Rede Interna de Governança e Gestão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Art. 2º O Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde terá a seguinte composição:
I – Secretário(a) de Gestão de Pessoas;
II – Coordenador(a) de Pessoal;
III – Coordenador(a) de Desenvolvimento Organizacional; e
IV – Chefe da Seção de Saúde.
§ 1º A coordenação do comitê será exercida pelo(a) titular da Secretaria de Gestão de Pessoas.
§ 2º A secretaria do comitê caberá ao(à) Oficial(a) de Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 3º Aplica-se ao funcionamento do comitê o disposto nos artigos 8º a 10 da Resolução TRESC n. 8.025 , de 8.3.2021.
Art. 4º São atribuições do Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde:
I – implementar e gerir a Política de Atenção Integral à Saúde no seu âmbito de atuação, em cooperação com as unidades de saúde;
II – fomentar os programas, projetos e ações vinculados à Política, em conjunto com as unidades de saúde;
III – atuar na interlocução com o Conselho Nacional de Justiça, com a Rede de Atenção Integral à Saúde, com o Comitê Gestor Nacional, com os demais Comitês Gestores Locais e com as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;
IV – promover, em cooperação com as unidades de saúde, reuniões, encontros e eventos sobre temas relacionados à Política de Saúde;
V – auxiliar a administração do TRESC no planejamento orçamentário da área de saúde; e
VI – analisar e divulgar os resultados alcançados.
Art. 5º O Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde realizará reunião ordinária anual e, extraordinárias, por convocação do(a) Coordenador(a).
Parágrafo único. Caberá ao(à) Secretário(a) de Gestão de Pessoas adotar as providências necessárias ao monitoramento das deliberações do Comitê Gestor de Atenção Integral à Saúde, bem como prover os meios de comunicação necessários para dar transparência aos trabalhos desenvolvidos.
Art. 6º Os casos omissos ou excepcionais serão apreciados pela Direção-Geral.
Art. 7º Revoga-se a Portaria P n. 90 , de 15.5.2019.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, Florianópolis, 31 de maio de 2022.
Desembargador LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN, Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJESC de 9.6.2022.