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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 88, DE 1º DE JUNHO DE 2022.

(Revogada pela PORTARIA P N. 89, DE 18 DE JUNHO DE 2024.)

Altera a alínea “d” do inciso II do art. 2º da Portaria P n. 53, de 10.5.2021, que institui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847 de 12.12.2011),

– considerando o disposto no art. 15 da Resolução n. 351, de 28.10.2020, do Conselho Nacional de Justiça, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria altera a alínea “d” do inciso II do art. 2º da Portaria P n. 53, de 10.5.2021, que institui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Art. 2º A alínea “a” do inciso II do art. 2º da Portaria P n. 53/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ......................................................

..................................................................

II - .............................................................

d) Maria Eduarda de Melo (Estagiária);

..................................................................” (NR)

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 1º de junho de 2022.

Desembargador LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 7.6.2022.

*Observação: Revogada tacitamente pela Portaria P n. 89/2024.