Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 87, DE 30 DE MAIO DE 2022.
Institui o quadro de arranjo do fundo arquivístico do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando o disposto no art. 8º, parágrafo único, da Portaria P n. 111 , de 30.8.2021, que dispõe sobre a Política de Gestão da Memória (PGM) do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina;
– considerando o disposto na Resolução n. 28, de 17.2.2009, do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), que dispõe sobre a adoção da NOBRADE – Norma Brasileira de Descrição Arquivística; e
– considerando a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Eletrônico (PAE) n. 7.075/2022,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria institui, na forma do anexo , o quadro de arranjo do fundo arquivístico do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).
Parágrafo único. A estrutura do quadro de arranjo contempla os principais níveis de descrição previstos na NOBRADE – Norma Brasileira de Descrição Arquivística.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 30 de maio de 2022.
Desembargador LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN, Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJESC de 3.6.2022.