Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 84, DE 24 DE MAIO DE 2022.
Designa a Comissão responsável pelos procedimentos de fiscalização e de auditoria da renovação da eleição do Município de Porto Belo, integrante da 31ª Zona Eleitoral – Tijucas, a realizar-se no dia 5 de junho de 2022.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XVII, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando o disposto no art. 55 da Resolução TSE n. 23.673, de 14.12.2021 e no art. 4º da Portaria P n. 83, de 24.5.2022,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar a Comissão responsável pelos procedimentos de fiscalização e de auditoria da renovação da eleição do Município de Porto Belo, integrante da 31ª Zona Eleitoral – Tijucas, a realizar-se no dia 5 de junho de 2022, assim composta:
I – Juiz Zany Estael Leite Júnior, presidente;
II – servidores Gonsalo Agostini Ribeiro, Maximiniano Simões Sobral, Gilson Carlos da Silveira Veríssimo Bastos, João Sebastião de Andrade e Wiliam Leonardo dos Santos, cabendo ao segundo a secretaria dos trabalhos;
III – Procurador Regional Eleitoral André Stefani Bertuol, em nome do Ministério Público Eleitoral; e
IV – Advogada Emanuelle Moraes Ormeneze Carnevalli, Presidente da Subseção da OAB/SC de Balneário Camboriú.
Art. 2º A Comissão será responsável pelos procedimentos descritos na Resolução TSE n. 23.673/2021 e na Portaria P n. 83/2022 .
§ 1º Cabe ao Presidente da Comissão designar equipe de apoio para auxiliar nos trabalhos do dia da eleição.
§ 2º Tanto os membros da Comissão quanto os auxiliares designados não poderão ter vinculação político-partidária.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 24 de maio de 2022.
Desembargador LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN, Presidente
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 31.5.2022.