Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 82, DE 16 DE MAIO DE 2022.
Altera a Portaria P n. 152, de 25.11.2021, que regulamenta o regime de teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011), e pelo art. 3º da Resolução TRESC n. 7.998, de 10.4.2019,
– considerando a decisão do Presidente, proferida em 13.5.2022 no Processo Administrativo Eletrônico (PAE) n. 38.091/2021,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria P n. 152 , de 25.11.2021, que regulamenta o regime de teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Art. 2º Os artigos 3º, 9º, 17, 18, 19, 20 e 23 passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ...................................
...............................................
I - ...........................................
...............................................
e) Revogado;
...............................................
II - ..........................................
...............................................
d) Revogado;
...............................................” (NR)
“Art. 9º ...................................
................................................
VI – a necessidade de o(a) servidor(a) em regime de teletrabalho estar à disposição para tratar de assuntos do interesse do Tribunal, discriminando os respectivos períodos;
...............................................
X – Revogado;
...............................................
§ 1º A verificação da produtividade, e respectiva atestação trimestral pela chefia imediata, deverá se pautar nos resultados obtidos a partir do cumprimento ou não das metas de desempenho, considerando eventuais dificuldades vivenciadas e as experiências acumuladas pelo(a) servidor(a), inclusive quanto ao ritmo de trabalho, de acordo com os parâmetros preestabelecidos.
...............................................” (NR)
“ Art. 17. .................................
...............................................
III – atestar trimestralmente a produtividade do(a) servidor(a) em teletrabalho;
...............................................” (NR)
“Art. 18. ..................................
...............................................
II – promover o acompanhamento dos(as) servidores(as) e das unidades com atuação em regime de teletrabalho, por meio da realização de entrevistas e reuniões, remotas ou presenciais, com periodicidade máxima anual;
...............................................” (NR)
“Art. 19. O teletrabalho no âmbito das zonas eleitorais terá vinculação com o NACE, independentemente da(s) unidade(s) de realização das atividades coincidir(em) com a de lotação de origem do(a) servidor(a).
...............................................” (NR)
“Art. 20. O limite de servidores(as) em teletrabalho será definido pelo gestor da unidade.
...............................................
§ 3º Revogado.” (NR)
“Art. 23. .................................
§ 1º O(a) servidor(a) em regime de teletrabalho, designado(a) para substituir servidor(a) ocupante de cargo em comissão ou de função de confiança, deverá executar suas atribuições presencialmente, quando o exercício do cargo comissionado/função de confiança for incompatível com o trabalho remoto, conforme previsão do inciso V do art. 5º desta Portaria, ou quando a atuação presencial for necessária.
§ 2º Demonstrado o interesse público, os(as) servidores(as) em regime de teletrabalho poderão ser convocados(as) para realização de atividades extraordinárias presenciais, observado prazo razoável para apresentação, que não poderá exceder 24 horas.” (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 16 de maio de 2022.
Desembargador LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN, Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJESC de 27.5.2022.