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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 77, DE 2 DE MAIO DE 2022.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 15 da Resolução TRE-SC n. 7.883, de 12.6.2013,

– considerando as restrições de ordem orçamentária para a concessão de aumento real no valor das bolsas de estágio aos(às) estudantes contratados(as) por este Tribunal;

– considerando que em todos os demais Órgãos do Poder Judiciário no Estado de Santa Catarina (Tribunal de Justiça, Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e Subseção da Justiça Federal) a jornada diária de estágio dos(as) estudantes é de 4 (quatro) horas, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, equivalente a 20 (vinte) horas semanais; e

– considerando o deliberado pelo Comitê Permanente de Gestão Estratégica (CPGE), na reunião realizada em 28.4.2022,

R E S O L V E:

Art. 1º Estabelecer que, a partir de 9 de maio de 2022, a jornada diária de estágio dos(as) estudantes contratados(as) por este Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) será 4 (quatro) horas, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, equivalente a 20 (vinte) horas semanais.

Art. 2º A partir de 1º de maio de 2022, os valores das bolsas de estágio e do auxílio-transporte aos(às) estagiários(as) contratados(as) por este Tribunal, corresponderão, respectivamente:

Art. 2º A partir de 1º de outubro de 2023, os valores das bolsas de estágio e do auxílio-transporte aos estagiários contratados por este Tribunal, corresponderão, respectivamente: (Redação dada pela Portaria P n. 116/2023)

I – ao equivalente ao percentual de 13,5%, para o(a) estudante de Nível Médio/Nível Médio Profissionalizante, e de 16,5%, para o(a) estudante de Nível Superior, do vencimento básico do cargo de Técnico Judiciário, Classe C, Padrão 13, deste Tribunal;

I – ao equivalente ao percentual de 13,5073665%, para o(a) estudante de Nível Médio/Nível Médio Profissionalizante, e de 19,267861%, para o estudante de Nível Superior, do vencimento básico do cargo de Técnico Judiciário, Classe C, Padrão 13, deste Tribunal; (Redação dada pela Portaria P n. 116/2023)

II – a R$ 15,00 (quinze) reais por dia útil efetivamente trabalhado, conforme relatório de frequência do(a) estudante.

II – a R$ 15,00 (quinze) reais por dia útil efetivamente trabalhado, conforme relatório de frequência do estudante. (Redação dada pela Portaria P n. 116/2023)

Art. 3º Revogam-se a Portaria DG n. 571, de 14.7.2008, e a Portaria P n. 77, de 21.3.2016.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 2 de maio de 2022.

Desembargador LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 10.5.2022.