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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 73, DE 28 DE ABRIL DE 2022.

(Revogada pela PORTARIA P N. 65, DE 28 DE JUNHO DE 2023.)

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-SC n. 7.847, de 12.12.2011), e

- considerando o disposto no § 1º do art. 22 da Resolução TRE-SC n. 7.897, de 2.12.2013,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar a Portaria P n. 27, de 24 de março de 2021, que designou servidoras e servidores para comporem as comissões de processo administrativo disciplinar, no período de 22.03.2021 a 22.03.2023, de forma a constar a seguinte composição:

- Alexandre Roberto Berenhauser;

- Ana Paula Bel;

- André Luiz Dutra;

- Ayrton Belarmino de Mendonça Moares Teixeira;

- Bárbara Leal Affonso Guimarães;

- Carolina Testoni Knabben Caubet;

- Cláudia Andreatta;

- Cláudia Mazzali Jorge de Souza Kresch;

- Fábio Renato Cruz Mendonça;

- Fabricio Oliveira do Valle;

- Felícia Taulois Pereira;

- Francisco Souto Mayor Claudino;

- Gabriela de Souza Guedes;

- Grasiela Gaspar Gonçalves;

- Griselda Cláudia Curi Mafra;

- Helaine Sperandio da Silva;

- Joanna Silveira Mendes de Oliveira;

- João José Sagaz Neto;

- Juliana Tavares Martins;

- Karina Feldberg Bonfim;

- Lucimara Bianchi;

- Luiz Angelo Daros de Luca;

- Marcio Carneiro Leite da Costa;

- Monique Pítsica Tambosi;

- Rafael Zornitta;

- Rogério Borges Júnior;

- Rogério Camargo Piva;

- Sheila Brito de Los Santos;

- Vilson Raimundo Rezzadori;

- Vitor Guilherme Lübke.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina - BITRESC.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 28 de abril de 2022.

Desembargador LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 29.4.2022.

*Observação: Revogada tacitamente pela Portaria P n. 65/2023.