Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
Secretaria Judiciária
PORTARIA P N. 70, DE 26 DE ABRIL DE 2022.
Altera a alínea “a” do inciso II do art. 2º da Portaria P n. 53, de 10.5.2021, que institui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847 de 12.12.2011),
– considerando o disposto no art. 15 da Resolução n. 351, de 28.10.2020, do Conselho Nacional de Justiça, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria altera a alínea “a” do inciso II do art. 2º da Portaria P n. 53, de 10.5.2021, que institui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Art. 2º A alínea “a” do inciso II do art. 2º da Portaria P n. 53/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ......................................................
..................................................................
II - .............................................................
a) Kamile Bianca Rensi Schacht (Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão);
..................................................................” (NR)
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 26 de abril de 2022.
Desembargador LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN, Presidente
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 3.5.2022.
*Observação: Revogada tacitamente pela Portaria P n. 89/2024.