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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA P N. 7, DE 24 DE JANEIRO DE 2022.

(Revogada pela PORTARIA P N. 34, DE 29 DE MARÇO DE 2023.)

Altera os Capítulos V e VIII e inclui o Capítulo IX na Portaria P n. 93, de 29.3.2017, que dispõe sobre a Política de Aquisições do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno da Corte (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando o disposto na Resolução TRESC n. 8.028, de 9.4.2021, que institui o Sistema de Gestão de Riscos e a Política de Gestão de Riscos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina;

– considerando o Plano de Gestão de Riscos consolidado no Anexo da Portaria P n. 45, de 23.4.2021; e

– considerando o disposto no artigo 27 da Resolução CNJ n. 347, de 13.10.2020, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria altera os Capítulos V e VIII e inclui o Capítulo IX na Portaria P n. 93 , de 29.3.2017, que dispõe sobre a Política de Aquisições do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC).

Art. 2º O artigo 23 do Capítulo V da Portaria P n. 93/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 23. A gestão de riscos nas aquisições deverá orientar-se pela Política de Gestão de Riscos do TRESC, instituída pela Resolução n. 8.028, de 9.4.2021, e pelo Plano de Gestão de Riscos de que trata o Anexo da Portaria P n. 45, de 23.4.2021.

§ 1º O risco avaliado como de nível baixo poderá, justificadamente, ser aceito pelo gestor de riscos, mediante decisão fundamentada.

§ 2º O risco avaliado como de nível médio ou alto poderá, justificadamente, ser aceito pelo ordenador de despesas, mediante decisão fundamentada.

§ 3º O risco avaliado como de nível extremo poderá, justificadamente, ser aceito pela Direção-Geral, mediante decisão fundamentada” (NR)

Art. 3º O Capítulo VIII da Portaria P n. 93/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

“CAPÍTULO VIII

DAS ATIVIDADES ESSENCIAIS À GESTÃO DE CONTRATAÇÕES

Art. 27. São unidades que exercem atividades consideradas essenciais à gestão de contratações do TRESC:

I – Direção-Geral da Secretaria;

II – Secretaria de Administração e Orçamento;

III – Coordenadoria de Contratações e Materiais;

IV – Seção de Instrução de Contratações;

V – Seção de Licitações;

VI – Seção de Gerenciamento de Contratações;

VII – Assessoria Jurídica de Licitações e Contratos da Direção-Geral; e

VIII – Coordenadoria de Julgamento de Licitações.

Art. 28. Além das unidades mencionadas no artigo 27, considera-se que os servidores designados para atuarem como integrantes de equipes de planejamento, membros de comissão de licitação e de equipes de apoio, gestores e fiscais de contratos, também exercem atividades essenciais à gestão de contratações do TRESC.

Art. 29. A escolha dos servidores que exercem atividades essenciais à gestão de contratações deve observar os perfis de competências definidos no modelo de gestão por competência e ser pautada pelos princípios da transparência, da motivação, da eficiência e do interesse público” (NR)

Art. 4º Fica criado o Capítulo IX, que trata das Disposições Finais, com a seguinte redação:

“CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 30. As disposições desta Portaria serão aplicadas sem prejuízo da observância das normas específicas referentes à matéria.

Art. 31. As diretrizes estabelecidas nesta Portaria devem ser observadas em todas as contratações promovidas pelo TRESC, sejam simples ou complexas.

Art. 32. Outros instrumentos complementares a estas diretrizes poderão ser elaborados e formalizados em normativos específicos, desde que não contrariem as disposições estabelecidas nesta Portaria.

Art. 33. Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pela Direção-Geral” (NR)

Art. 5º Revogam-se os artigos 11, 12, 17, 19, 20 e 21 da Portaria P n. 93 , de 29.3.2017.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, Florianópolis, 24 de janeiro de 2022.

Desembargador Fernando Carioni, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 1º.2.2022.

*OBS: Revogada tacitamente pela Portaria P n. 34/2023.