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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA P N. 68, DE 25 DE ABRIL DE 2022.*

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XXIV, da Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011 (Regimento Interno), considerando o disposto no § 7º do art. 20 da Resolução TRESC n. 8.040 , de 1º.4.2022, que estabelece instruções para a realização novas eleições aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito nos Municípios de Presidente Castello Branco (9ª Zona Eleitoral/Concórdia) e de Porto Belo (31ª Zona Eleitoral/Tijucas) e aprova o respectivo Calendário Eleitoral,

R E S O L V E:

Art. 1º A escala de plantão dos Juízes integrantes deste Tribunal relativa às novas eleições aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito nos Municípios de Presidente Castello Branco e Porto Belo fica definida conforme quadro anexo.

Art. 2º O plantão destina-se exclusivamente ao atendimento de medidas judiciais com caráter de urgência, a fim de evitar o perecimento de direito e assegurar a regularidade do processo eleitoral.

Art. 3º Realizado o peticionamento no curso do plantão judiciário, é imprescindível que os advogados informem, pelo telefone (48) 98808-2665, a existência de pedido a ser apreciado, para que sejam contatados o Magistrado plantonista e os demais servidores necessários à atuação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, em 25 de abril de 2021.(*)

Desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 27.4.2022.

ANEXO

*Observação: Norma editada com erro material na data – onde se lê “25 de abril de 2021”, leia-se “25 de abril de 2022”.