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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA P N. 61, DE 11 DE ABRIL DE 2022.

(Revogada pela PORTARIA P N. 117, DE 16 DE AGOSTO DE 2022.)

Designa os representantes do Comitê de Segurança das Eleições de 2022, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, incisos XXIV e XXXIV, da Resolução TRE-SC n. 7.847, de 12.12.2011 (Regimento Interno),

– considerando o disposto na Portaria P n. 157/2018 , que dispõe sobre a instalação do Comitê de Segurança das Eleições, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC),

R E S O L V E :

Art. 1º Designar os representantes do Comitê de Segurança das Eleições de 2022, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC):

Representante

Órgão/Unidade

Juiz Luiz Francisco Delpizzo Miranda ou quem o substituir

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC)

Daniel Schaeffer Sell

Corregedoria Regional Eleitoral de Santa Catarina (CRESC)

Gonsalo Agostini Ribeiro ou quem o substituir

Diretor-Geral do TRE-SC

Delegado José Leandro da Silva

Superintendência da Polícia Federal em Santa Catarina

Tenente-Coronel Everson Luís Francisco

Polícia Militar do Estado de Santa Catarina

Diretor de Polícia Aldo Pinheiro D’Ávila

Polícia Civil do Estado de Santa Catarina

Delegado Marcelo Ricardo Colaço

Representante da área de inteligência indicado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública de Santa Catarina

Art. 2º O Diretor-Geral atuará como Secretário do Comitê.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 11 de abril de 2022.

Desembargador LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 26.4.2022.