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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA P N. 58, DE 8 DE ABRIL DE 2022.

Dispõe sobre as regras e os limites para a prestação de serviço extraordinário, no período de 5 de abril a 4 de maio de 2022, nos termos da Resolução TSE n. 22.901, de 12.8.2008, e da Portaria P n. 109, de 21.9.2020.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno (Resolução TRE-SC n. 7.847, de 12.12.2011),

- considerando a proximidade das atividades do encerramento do cadastro eleitoral das Eleições 2022 e a necessidade de garantir as atividades voltadas à realização do pleito, de acordo com as datas fixadas no respectivo Calendário Eleitoral (Resolução TSE n. 23.674, de 16.12.2021);

- considerando a fixação, em ato próprio desta Presidência, das datas para a realização de plantão extraordinário exclusivamente para as atividades voltadas ao atendimento presencial dos eleitores e ao tratamento dos requerimentos formulados por meio da plataforma Título-Net; e

- considerando as deliberações do Comitê Permanente de Gestão Estratégica (CPGE),

R E S O L V E:

Art. 1º Esta portaria dispõe sobre as regras e os limites para a prestação de serviço extraordinário, no período de 5 de abril a 4 de maio de 2022, nos termos da Resolução TSE n. 22.901, de 12.8.2008, e da Portaria TRE-SC/P n. 109, de 21.9.2020.

Art. 2º Na hipótese de prestação do serviço extraordinário, admitida exclusivamente no desenvolvimento de atividades de forma presencial com o respectivo registro no sistema eletrônico de controle da jornada de trabalho, no período de que trata o artigo anterior, serão observados os seguintes limites, incluído o tempo necessário para a preparação e o encerramento das atividades:

I – 2 (duas) horas diárias, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira;

II – 7 (sete) horas aos sábados, domingos e feriados; e

III – 60 (sessenta) horas mensais.

§ 1º O serviço extraordinário aos sábados será realizado em caráter excepcional, vedada a realização aos domingos e feriados, exceto nos dias de plantão extraordinário fixado em ato próprio desta Presidência, exclusivamente para as atividades decorrentes do atendimento presencial aos eleitores e ao tratamento dos requerimentos formulados por meio da plataforma Título-Net.

§ 2º As situações excepcionais e imprevisíveis, que demonstrem hipótese de contingência intransponível e de caráter inadiável a resultar na inobservância do previsto no parágrafo primeiro, deverão ser submetidas à autoridade competente, para análise e avaliação, acompanhadas de justificativas e documentação comprobatória.

§ 3º O acompanhamento e o controle da prestação dos serviços ordinário e extraordinário de cada servidor são de responsabilidade da sua chefia imediata, que, juntamente com o servidor, responderá por eventual infração administrativa.

Art. 3º A inobservância dos limites e das regras previstas nesta Portaria, sem a autorização da Administração, poderá ensejar a adoção das medidas administrativas pertinentes, inclusive para efeito de aplicação da Resolução TRE-SC n. 7.897, de 2.12.2013, e não será objeto de retribuição em serviço extraordinário ou em horas destinadas à compensação.

Art. 4º Em caso de necessidade de serviço, excepcionalmente no período de que trata esta Portaria, ficará autorizada a antecipação e/ou a prorrogação dos horários estipulados, a fim de garantir o cumprimento das atividades, observados os limites para a prestação de serviço extraordinário de 2 (duas) horas, em dias úteis, e de 7 (sete) horas aos sábados, domingos e feriados, incluído o tempo necessário para a preparação e o encerramento das atividades dos plantões extraordinários, se for o caso.

Art. 5º Não será admitida a prestação de serviço extraordinário em atividades remotas.

Art. 6º Os casos omissos e excepcionais serão decididos pelo Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 8 de abril de 2022.

Desembargador LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 12.4.2022.