Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 57, DE 8 DE ABRIL DE 2022.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXXVI, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-SC n. 7.847, de 12.12.2011);
- considerando o disposto no art. 62, III, da Lei n. 5.010, de 30.5.1966, que organiza a Justiça Federal de primeira instância e dá outras providências, estendido à Justiça Eleitoral por força da Resolução TSE n. 18.154, de 14.5.1992;
- considerando o prazo para o encerramento das atividades do cadastro eleitoral das Eleições 2022, previsto para o dia 4 de maio de 2022, conforme art. 91 da Lei n. 9.504, de 30.9.1997, e respectivo Calendário Eleitoral (Resolução TSE n. 23.674, de 16.12.2021); e
- considerando as deliberações do Comitê Permanente de Gestão Estratégica (CPGE),
R E S O L V E:
Art. 1º Tornar público que não haverá expediente regular, na Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, nos Cartórios Eleitorais do Estado e nas Centrais de Atendimento aos Eleitores – CAE's, no período de 13 a 17 de abril e nos dias 21 de abril e 1º de maio de 2022.
Parágrafo único. Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia útil seguinte, oportunidade em que as mencionadas Unidades funcionarão regularmente, das 12 às 19 horas.
Art. 2º Excepcionalmente, nos dias 23 e 30 de abril de 2022, a Sede deste Tribunal, os Cartórios Eleitorais e as CAE's funcionarão em regime de plantão extraordinário, no horário das 9 às 15h, exclusivamente para as atividades voltadas ao atendimento presencial ao eleitor, sendo facultado, nas referidas datas, o tratamento dos requerimentos formulados por meio da plataforma Título-Net, caso o atendimento presencial permitir.
Art. 3º Em caso de necessidade de serviço, nos dias 13, 14 e 21 de abril de 2022, a Sede deste Tribunal, os Cartórios Eleitorais e as CAE's, a critério do titular da Unidade e da avaliação de cada situação pela Administração do Tribunal, também poderão funcionar em regime de plantão extraordinário, exclusivamente para as atividades voltadas ao tratamento dos requerimentos formulados por meio da plataforma Título-Net.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC).
*Numeração do artigo conforme a publicação original da norma.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 8 de abril de 2022.
Desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJESC de 11.4.2022.