Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 26, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXXVI, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011);
– considerando o disposto no art. 62, III, da Lei n. 5.010, de 30.5.1966, que organiza a Justiça Federal de primeira instância, e dá outras providências, estendido à Justiça Eleitoral por força da Resolução TSE n. 18.154, de 14.05.1992,
R E S O L V E:
Art. 1º Tornar público que não haverá expediente, na Sede deste Tribunal e nos Cartórios Eleitorais do Estado, nos dias 28 de fevereiro e 1º de março de 2022.
Art. 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 2 de março de 2022 (quarta-feira), oportunidade em que as mencionadas Unidades funcionarão das 14 às 19 horas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC).
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 17 de fevereiro de 2022.
Desembargador Fernando Carioni, Presidente
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 22.2.2022.