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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 25, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022.

Altera o art. 3º da Portaria P n. 216, de 03.12.2018, que estabelece os procedimentos para a dispensa da perícia médica oficial na concessão de licença para tratamento de saúde e por motivo de doença em pessoa da família, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011), e

– considerando o objetivo de simplificar o trâmite das licenças para tratamento de saúde e por motivo de doença em pessoa da família, bem como de diminuir o fluxo e armazenamento de documentos em papel;

– considerando a Resolução TRESC n. 8.031, de 14.4.2021, que institui o Sistema Informatizado de Gestão de Processos e Documentos (GestãoDoc) como ferramenta institucional de gestão eletrônica de processos administrativos e documentos eletrônicos, no âmbito da Justiça Eleitoral de Santa Catarina;

– considerando a Portaria P n. 42, de 14.4.2021, que dispõe sobre o uso do Processo Administrativo Eletrônico (PAE), instituído pela Portaria P n. 247, de 5.7.2013, como Sistema Informatizado de Gestão de Processos e Documentos (GestãoDoc) no âmbito da Justiça Eleitoral de Santa Catarina; e

– considerando os estudos promovidos nos autos do Processo Administrativo Eletrônico n. 27.908/2020;

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria altera o art. 3º da Portaria P n. 216 , de 3.12.2018, que estabelece os procedimentos para a dispensa da perícia médica oficial na concessão de licença para tratamento de saúde e por motivo de doença em pessoa da família, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC).

Art. 2º O art. 3º da Portaria P n. 216/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º A servidora ou o servidor deverá incluir o requerimento da licença para tratamento de saúde ou licença por motivo de doença em pessoa da família no Sistema PAE (Procedimento Administrativo Eletrônico), mediante o preenchimento dos respectivos campos, e anexar o atestado médico ou odontológico digitalizado no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da data do início do afastamento.

§ 1º O teor e a integridade dos documentos digitalizados são de responsabilidade da interessada e do interessado, que responderá nos termos da legislação civil, penal e administrativa por eventuais fraudes.

§ 2º Na impossibilidade de a servidora ou o servidor ter acesso ao Sistema PAE, o atestado poderá ser encaminhado por outra pessoa, por e-mail ou outro meio de comunicação digital, para a Seção de Saúde, que fará a abertura da licença.

§ 3º O atestado ou laudo original deverá ser mantido pela servidora ou pelo servidor pelo prazo de 5 (cinco) anos.

§ 4º O TRESC poderá exigir, a seu critério, a exibição do atestado ou laudo original, que deverá ser apresentado no prazo de 5 (cinco) dias.” (NR).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC), com efeitos a partir de 1º de março de 2020.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 16 de fevereiro de 2022.

Desembargador Fernando Carioni, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 22.2.2022.