Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 2, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.
Suspende o atendimento presencial de eleitores(as) no âmbito da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, no período de 11 a 31 de janeiro de 2022.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando o aumento exponencial dos casos de COVID-19 no Estado de Santa Catarina, segundo dados oficiais; e
– considerando a importância da atuação preventiva deste Tribunal, no sentido de proteger a saúde de servidoras e servidores, colaboradoras e colaboradores, e de todas as pessoas que necessitem dos serviços da Justiça Eleitoral catarinense, sem se descurar da imperiosa continuidade do serviço público, por meio da sua disponibilização em meio virtual à população,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria disciplina a suspensão do atendimento presencial de eleitores(as) no âmbito da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, no período de 11 a 31 de janeiro de 2022.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se, inclusive, aos agendamentos.
Art. 2º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 10 de janeiro de 2022.
Desembargador Fernando Carioni, Presidente
Este texto não substitui o publicado na edição extraordinária do BITRESC de 11.1.2022.