Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
Secretaria Judiciária
PORTARIA P N. 184, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-SC n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando o disposto no art. 5º, da Resolução TRESC n. 7.988, de 6.9.2018;
– considerando a decisão proferida nos autos do Procedimento Administrativo Eletrônico n. 39.352/2018,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar o quadro da Portaria TRE-SC/P n. 182, de 15.12.2022, que designou os Juízes para exercerem a Coordenação da Central de Atendimento ao Eleitor das Zonas Eleitorais com sede no Município de Blumenau, conforme abaixo especificado:
MUNICÍPIO |
PERÍODO DE ATUAÇÃO EM 2023 |
ZONA ELEITORAL |
BLUMENAU |
1º.1 a 30.4 |
88ª |
1º.5 a 31.12 |
3ª |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Diário de Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 16 de dezembro de 2022.
Desembargador LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN, Presidente
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 10.1.2023.