Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 183, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno (Resolução TRE-SC n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando o disposto no art. 2º, I e IV, da Resolução TSE n. 22.901, de 12.8.2008;
– considerando os termos do Provimento n. 10, de 28.11.2022, da Corregedoria Regional Eleitoral de Santa Catarina; e
– considerando que, além do atendimento aos eleitores realizado na forma do Provimento CRESC n. 10/2022, os servidores designados para as atividades também poderão realizar o tratamento dos pedidos encaminhados via Sistema Título-Net,
R E S O L V E:
Art. 1º Ampliar para 5h (cinco horas) diárias, incluído o tempo necessário para a preparação e o encerramento das atividades, o limite para a prestação de serviço extraordinário de que trata o art. 2º da Portaria TRE-SC/P n. 178, de 6.12.2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 15 de dezembro de 2022.
Desembargador LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN, Presidente
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 10.1.2023.