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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 182, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-SC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando o disposto no art. 5º, da Resolução TRESC n. 7.988, de 6.9.2018;

– considerando as decisões proferidas nos autos dos Procedimentos Administrativos Eletrônicos n. 39.352/2018, 47.974/2021 e 2.360/2022,

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os Juízes das Zonas Eleitorais abaixo relacionadas para, no ano de 2023, exercerem a Coordenação da Central de Atendimento ao Eleitor nos municípios e períodos especificados, em conformidade com Resolução TRE-SC n. 7.988, de 6.9.2018:

MUNICÍPIO

PERÍODO DE ATUAÇÃO EM 2023

ZONA ELEITORAL

BALNEÁRIO CAMBORIÚ

1º.1 a 30.4

103ª

1º.5 a 31.8

56ª

1º.9 a 31.12

103ª

 

BLUMENAU

1º.1 a 31.5

1º.1 a 30.4 (alterado pela Portaria P n. 184/2022)

88ª

1º.6 a 31.12

1º.5 a 31.12 (alterado pela Portaria P n. 184/2022)

 

BRUSQUE

1º.1 a 30.4

86ª

1º.5 a 31.8

1º.9 a 31.12

86ª

 

CHAPECÓ

1º.1 a 30.4

94ª

1º.5 a 31.8

35ª

1º.9 a 31.12

94ª

 

CONCÓRDIA

1º.1 a 30.4

90ª

1º.5 a 31.8

1º.9 a 31.12

90ª

 

CRICIÚMA

1º.1 a 31.3

98ª

1º.4 a 30.6

10ª

1º.7 a 30.9

92ª

1º.10 a 31.12

98ª

 

FLORIANÓPOLIS

1º.1 a 31.3

100ª

1º.4 a 30.6

12ª

1º.7 a 30.9

13ª

1º.10 a 31.12

100ª

 

ITAJAÍ

1º.1 a 30.4

97ª

1º.5 a 31.8

16ª

1º.9 a 31.12

97ª

 

JARAGUÁ DO SUL

1º.1 a 30.4

17ª

1º.5 a 31.8

87ª

1º.9 a 31.12

17ª

 

JOAÇABA

1º.1 a 30.4

18ª

1º.5 a 31.8

85ª

1º.9 a 31.12

18ª

 

JOINVILLE

1º.1 a 28.2

76ª

1º.3 a 31.5

95ª

1º.6 a 31.8

96ª

1º.9 a 30.11

105ª

1º a 31.12

19ª

 

LAGES

1º.1 a 31.3

104ª

1º.4 a 30.6

21ª

1º.7 a 30.9

93ª

1º.10 a 31.12

104ª

 

RIO DO SUL

1º.1 a 30.4

102ª

1º.5 a 31.8

26ª

1º.9 a 31.12

102ª

 

SÃO JOSÉ

1º.1 a 28.2

84ª

1º.3 a 30.6

29ª

1º.7 a 31.10

84ª

1º.11 a 31.12

29ª

 

SÃO MIGUEL DO OESTE

1º.1 a 30.4

45ª

1º.5 a 31.8

82ª

1º.9 a 31.12

45ª

 

TUBARÃO

1º.1 a 30.4

99ª

1º.5 a 31.8

33ª

1º.9 a 31.12

99ª

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Diário de Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 15 de dezembro de 2022.

Desembargador LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 10.1.2023.