Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
Secretaria Judiciária
PORTARIA P N. 178, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022.
Disciplina as regras e os limites para a prestação de serviço extraordinário, no período de 19 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023, para o atendimento ao eleitorado durante o recesso forense da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, na forma do Provimento n. 10, de 28.11.2022, da Corregedoria Regional Eleitoral de Santa Catarina.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno (Resolução TRE-SC n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando o disposto no art. 2º, I e IV, da Resolução TSE n. 22.901, de 12.8.2008; e
– considerando os termos do Provimento n. 10, de 28.11.2022, da Corregedoria Regional Eleitoral de Santa Catarina,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta portaria disciplina as regras e os limites para a prestação de serviço extraordinário, no período de 19 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023, para o atendimento ao eleitorado durante o recesso forense da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, na forma do Provimento n. 10, de 28.11.2022, da Corregedoria Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Art. 2º Na hipótese de prestação do serviço extraordinário, admitida exclusivamente no desenvolvimento de atividades de forma presencial com o respectivo registro no sistema eletrônico de controle da jornada de trabalho, no período de que trata o art. 1º, será observado o limite de 4h30 (quatro horas e trinta minutos) diários, incluído o tempo necessário para a preparação e o encerramento das atividades.
Art. 3º Em caso de necessidade de serviço, excepcionalmente no período de que trata o art. 1º, ficará autorizada a antecipação e/ou a prorrogação dos horários estipulados para o início/fim das atividades, a fim de garantir o cumprimento dos serviços a serem prestados, observado o limite de que trata o art. 2º.
Art. 4º O acompanhamento e o controle da prestação do serviço extraordinário de cada servidor são de responsabilidade da sua chefia imediata, que, juntamente com o servidor, responderá por eventual infração administrativa, em caso do descumprimento das regras previstas nesta Portaria e nas demais regulamentações que tratam da matéria (Resolução TSE n. 22.901, de 12.8.2008, e Portaria TRE-SC/P n. 109, de 21.9.2020).
Art. 5º A inobservância dos limites e das regras previstas nesta Portaria, sem a autorização da Administração, poderá ensejar a adoção das medidas administrativas pertinentes, inclusive para efeito de aplicação da Resolução TRE-SC n. 7.897, de 2.12.2013, e não será objeto de retribuição em serviço extraordinário ou em horas destinadas à compensação.
Art. 6º Não será admitida a prestação de serviço extraordinário em atividades remotas.
Art. 7º Os casos omissos e excepcionais serão decididos pelo Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 6 de dezembro de 2022.
Desembargador LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN, Presidente
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 13.12.2022.