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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 174, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022.

Esta Portaria torna público o horário de expediente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, na Sede e nos Cartórios Eleitorais do Estado, nos dias dos jogos da Seleção Brasileira Masculina de Futebol, a partir das oitavas de final da Copa do Mundo de 2022.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXXVI, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-SC n. 7.847, de 12.12.2011),

R E S O L V E:

Art. 1º Tornar público o horário de expediente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, na Sede e nos Cartórios Eleitorais do Estado, nos dias dos jogos da Seleção Brasileira Masculina de Futebol, a partir das oitavas de final da Copa do Mundo de 2022.

Art. 2º Nos dias de jogos da Seleção Brasileira Masculina de Futebol na Copa do Mundo de 2022, a partir das oitavas de final, observar-se-á o seguinte horário de expediente, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, na Sede do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais do Estado:

I – das 8 às 11h, caso os jogo tenha início às 12h; e

II – das 9 às 15h, caso o jogo tenha início às 16h.

Parágrafo único. Caberá aos servidores, sob a supervisão da respectiva chefia, compensar eventuais débitos de sua jornada regular de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 1º de dezembro de 2022.

Desembargador LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 6.12.2022.