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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 173, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.

Altera a Portaria P n. 68, de 2.6.2021, que designa os membros do Grupo de Apoio Técnico ao Comitê Gestor do Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, incisos XXIV e XXXIV, da Resolução n. 7.847, de 12.12.2011 (Regimento Interno),

– considerando o disposto no art. 4º da Portaria P n. 66/2021, que institui o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina;

– considerando a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Eletrônico n. 54.143/2022, e

– considerando a indicação da servidora Simone Malta Ladeira para compor o Grupo,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria P n. 68, de 2.6.2021, que designa os membros do Grupo de Apoio Técnico ao Comitê Gestor do Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, para exclusão do servidor Guilherme Augusto Delbem como membro do Grupo e inclusão dos servidores Carlos Eduardo Justen e Simone Malta Ladeira.

Art. 2º O art. 2º da Portaria P n. 68, de 2.6.2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O Grupo de Apoio Técnico ao Comitê Gestor do Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação no âmbito do TRESC será integrado pelos seguintes servidores:

I – Karine Borges de Liz (EJESC), Coordenadora;

II – João Sebastião de Andrade (CEL/STI);

III – Giovani Moisés Pacheco (CRECAD/SCRE);

IV – Daniel da Rosa Vargas (AEPE);

V – Adriana Martins Ferreira Festugatto (94ªZE);

VI – Carlos Eduardo Justen (67ªZE);

VII – Sylvia Weidemann (ASCOM);

VIII – Augusto Gil Chaves Boal (CSC/STI);

IX – Simone Malta Ladeira; e

X – Cláudia Nicolazzi Medeiros da Cunha Delpizzo (Procuradoria Regional Eleitoral de Santa Catarina).” (NR)

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 30 de novembro de 2022.

Desembargador LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 6.12.2022.

*Observação: Revoga tacitamente a Portaria P n. 82/2021.