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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 165, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.

Aprova a atualização da Cadeia de Valor do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando os objetivos estratégicos do Plano Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina para o período de 2021 a 2026, instituídos pela Portaria P n. 83, de 30.6.2021, especialmente o Aperfeiçoamento da Governança e Gestão Institucional;

– considerando a iniciativa estratégica: INI.18 – Evoluir o desempenho dos processos da Cadeia de Valor, instituída pela Portaria DG n. 163, de 30.6.2021; e

– considerando a deliberação do Comitê Permanente de Gestão Estratégica (CPGE) nos autos do Processo Administrativo Eletrônico n. 4.989/2022 (página 130),

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria aprova a atualização da Cadeia de Valor do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Art. 2º A Cadeia de Valor, consolidada na forma do documento Anexo, constitui ferramenta de gestão que representa visualmente os macroprocessos de trabalho da instituição que geram valor público à sociedade.

§ 1º A atualização da Cadeia de Valor poderá ser realizada sempre que houver ajustes normativos que impactem os serviços que a Justiça Eleitoral presta à sociedade.

§ 2º A avaliação da Cadeia de Valor, de periodicidade anual, é realizada por meio do indicador de desempenho: Índice de desempenho dos processos da Cadeia de Valor.

Art. 3º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Presidência.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 17 de novembro de 2022.

Desembargador LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN, Presidente

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ANEXO

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 22.11.2022.