Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 162, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022.
Estabelece o cronograma de elaboração do Relatório de Gestão e demais peças que integram a Prestação de Contas Anual referente ao exercício de 2022.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando o contido na Decisão Normativa TCU n. 198, de 23.3.2022, que estabelece normas complementares para a prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal, na forma do disposto no art. 9º, §§ 1º e 2º, da Instrução Normativa TCU n. 84, de 22.4.2020, que define os elementos de conteúdo do Relatório de Gestão e os prazos de atualização das informações que integram a prestação de contas da administração pública federal, nos termos dos arts. 5º, § 1º; 6º; 8º, inciso III e § 3º; e 9º, § 3º, da mesma Instrução Normativa;
– considerando os princípios que regem a elaboração e a divulgação da prestação de contas instituídos pela aludida Instrução Normativa, que estabelece normas para a tomada e prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal, para fins de julgamento pelo Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 7º da Lei n. 8.443, de 16.7.1992; e,
– considerando a decisão da Presidência no PAE n. 41.969/2022, que reuniu as lições aprendidas com o Relatório de Gestão do exercício de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria estabelece o cronograma de elaboração do Relatório de Gestão e demais peças que integram a Prestação de Contas Anual referente ao exercício de 2022.
Art. 2º O Relatório de Gestão referente ao exercício de 2022 será elaborado de acordo com o cronograma constante do Anexo I desta Portaria.
Art. 3º Os elementos de conteúdo e as respectivas unidades que devem prestar as informações para composição do Relatório de Gestão e demais peças integrantes da Prestação de Contas Anual, em conformidade com as orientações presentes na Decisão Normativa TCU n. 198/2022 constam do Anexo II desta Portaria.
Art. 4º As informações a serem prestadas pelas unidades responsáveis serão preenchidas em formulário eletrônico a ser disponibilizado pela Assessoria Especial de Planejamento Estratégico e de Eleições (AEPE).
§ 1º Na preparação do Relatório de Gestão na forma de relatório integrado, serão observados os princípios indicados no art. 4º da Instrução Normativa TCU 84/2020, destacando-se, especialmente, o foco estratégico, as relações com as partes interessadas, a materialidade e a concisão.
§ 2º Caberá à AEPE consolidar e organizar a versão inicial do Relatório de Gestão e dos outros itens de informação, e à Coordenadoria de Gestão da Informação (CGI) editar seu conteúdo e definir a “Capa”, a “Folha de Rosto”, a “Equipe de Apoio” e o “Sumário”.
Art. 5º Os infográficos indicados na lista preliminar do Anexo III devem ter seus dados revistos e atualizados pelas respectivas unidades e encaminhados à AEPE juntamente com o envio das informações a que se refere o art. 4º.
§ 1º A revisão e a atualização, pelas unidades responsáveis, dos infográficos indicados na lista preliminar do Anexo III, consistirão na adequação dos dados às informações a serem disponibilizadas por meio de formulário eletrônico à AEPE.
§ 2º Os infográficos terão o formato padronizado pela Assessoria de Comunicação Social (ASCOM) de acordo com a paleta de cores e fonte indicados pela CGI, para efeito de representação da identidade visual do TRESC e preservação do histórico de versões.
Art. 6º As comunicações entre as unidades sobre a elaboração do Relatório de Gestão 2022 se darão por meio de lista de e-mail específica, cuja solicitação de criação e divulgação serão de responsabilidade da AEPE.
Parágrafo único. As ferramentas e formas de envio ou compartilhamento dos diversos conteúdos entre as unidades envolvidas na elaboração, consolidação, revisão, editoração e publicação do Relatório de Gestão devem ser definidas previamente e comunicadas a todos os envolvidos.
Art. 7º Incumbe à Secretaria de Controle Interno e Auditoria (SCIA) examinar o Relatório de Gestão e os outros itens de informação definidos pelo TCU e, caso necessário, solicitar esclarecimento ou complementação de informação por intermédio da AEPE.
Art. 8º A CGI publicará e manterá atualizados na página do TRESC, na internet, o Relatório de Gestão e demais informações relativas à prestação de contas definidas pelo TCU.
Art. 9º O Relatório de Gestão referente ao exercício de 2022 será considerado para os fins de Relatório de Atividades da Presidência, em cumprimento ao disposto no art. 22, inciso XL, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011), sem prejuízo de que a Presidência apresente relatório adicional que o substitua ou complemente para a mesma finalidade.
Parágrafo único. O disposto no caput também se aplica ao Relatório das Atividades da Direção-Geral, para efeito do art. 36, inciso XIII, do Regulamento Interno da Estrutura Orgânica deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.930, de 9.12.2015).
Parágrafo único. O disposto no caput também se aplica ao Relatório das Atividades da Direção-Geral, para efeito do contido no art. 36, inciso XIII, do Regulamento Interno da Estrutura Orgânica deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.930, de 9.12.2015), bem como ao Relatório das Atividades das Assessorias Jurídicas da Presidência I e II, para efeito do disposto no art. 13, inciso IX, da Resolução TRESC n. 7.930/2015. (Redação dada pela Portaria P n. 30/2023)
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Art. 10. Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pela Direção-Geral. (Redação dada pela Portaria P n. 30/2023)
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, sem prejuízo da sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC). (Incluído pela Portaria P n. 30/2023)
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 4 de novembro de 2022.
Desembargador LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN, Presidente
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 17.11.2022.