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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 159, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022.

Define o valor do benefício de que trata a Portaria P n. 116, de 15.08.2022 (dispõe sobre o pagamento de alimentação aos mesários e colaboradores convocados pela Justiça Eleitoral Catarinense para as Eleições de 2022), para os dias 29 e 30.11.2022 (final de semana do 2º turno).

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-SC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando o reajuste promovido pelo Tribunal Superior Eleitoral no valor referente à alimentação de mesários e demais colaboradores convocados para o segundo turno das Eleições 2022 (Portaria TSE n. 1.041, de 25.10.2022); e

– considerando a necessária vinculação do valor do benefício alimentação à existência de disponibilidade orçamentária, e a decorrente viabilidade de adoção da quantia máxima, per capita, ora majorada pelo Tribunal Superior Eleitoral,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria define o valor do benefício de que trata a Portaria P n. 116, de 15.08.2022 (dispõe sobre o pagamento de alimentação aos mesários e colaboradores convocados pela Justiça Eleitoral Catarinense para as Eleições de 2022), para os dias 29 e 30.11.2022 (final de semana do 2º turno).

Art. 2º O valor máximo do benefício, per capita, será de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais), por dia de convocação (sábado e/ou domingo), condicionado à existência de disponibilidade orçamentária.

Parágrafo único. Os valores unitários para cada refeição serão os seguintes:

a) lanche no período da tarde: R$ 15,00 (quinze reais);

b) almoço: R$ 40,00 (quarenta reais).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, Florianópolis, 26 de outubro de 2022.

Desembargador LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 3.11.2022.