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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 158, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022.

Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no período de 24 a 28 de outubro de 2022.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22, incisos XXIV e XXXVI, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12 de dezembro de 2011),

– considerando o disposto no art. 3º da Portaria TRE-SC/P n. 26, de 25.2.2015,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no período de 24 a 28 de outubro de 2022.

Art. 2º No período de 24 a 28 de outubro de 2022, a jornada de trabalho dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, lotados na Sede ou nos Cartórios Eleitorais do Estado, será de 7 (sete) horas diárias, observadas as situações previstas em lei especial ou em regulamento próprio, devendo ser cumprida, como regra geral, no intervalo entre 12 e 20h de cada dia, mediante escala de trabalho dos servidores.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 24 de outubro de 2022.

Desembargador LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 25.10.2022.