Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 153, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXXVI, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011);
- considerando o intenso volume de trabalho ocorrido no dia 2.10.2022, situação que demandou a dedicação exclusiva dos Juízes, Membros do Ministério Público, servidores e demais colaboradores deste Tribunal até o efetivo encerramento de cada atividade em avançado horário da noite,
R E S O L V E:
Art. 1º Tornar público que, no dia 3 de outubro de 2022, houve a suspensão do expediente ordinário deste Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, na Sede e nos Cartórios Eleitorais do Estado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, sem prejuízo da sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC).
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 4 de outubro de 2022.
Desembargador LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN, Presidente
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 11.10.2022.