Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
Secretaria Judiciária
PORTARIA P N. 150, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022.
(Revogada pela PORTARIA P N. 152, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022.)
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-SC n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando o disposto no art. 30, XVII, do Código Eleitoral (Lei n. 4.737/1965) e no art. 21, XII, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina;
– considerando o Ofício P/AJP n. 580/2022, que convidou os Magistrados catarinenses a participarem do processo eleitoral como Juízes Auxiliares Voluntários; e
– considerando a relação de Magistrados que se habilitaram para atuar como Juízes Auxiliares voluntários das eleições 2022,
R E S O L V E:
Designar os Magistrados relacionados no quadro anexo para no pleito do dia 2 de outubro de 2022, e em eventual segundo turno em 30 de outubro de 2022, exercerem as funções de Juiz Auxiliar Voluntário nas respectivas Zonas Eleitorais, sem ônus para esta Justiça Eleitoral.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 29 de setembro de 2022.
Desembargador LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN, Presidente
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 4.10.2022.
*Observação: Revoga tacitamente a Portaria P n. 147/2022.
*Observação: Revogada tacitamente pela Portaria P n. 152/2022.