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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA P N. 149, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXXVI, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011);

- considerando o intenso volume de trabalho que irá ocorrer no dia e na véspera das eleições, situação que demandará dedicação exclusiva dos Juízes, Membros do Ministério Público, servidores e demais colaboradores deste Tribunal até o efetivo encerramento de cada atividade,

R E S O L V E:

Art. 1º Tornar público que, no dia 3 de outubro de 2022, o horário de expediente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, na Sede e nos Cartórios Eleitorais do Estado, será das 14 às 19h.

Art. 2º O disposto no art. 1º será aplicado ao dia 31 de outubro de 2022, na ocorrência de 2º Turno.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 28 de setembro de 2022.

Desembargador LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 4.10.2022.