Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 140, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.
Altera a Portaria P n. 116, de 15.08.2022, que dispõe sobre o pagamento de alimentação aos mesários e colaboradores convocados pela Justiça Eleitoral Catarinense para as Eleições de 2022.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-SC n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando a vantajosidade, mormente operacional, bem como a receptividade dos Cartórios Eleitorais, quanto à adoção da modalidade de pagamento instantâneo (Pix), em substituição à Carteira Digital, que resultou na celebração do Acordo de Cooperação Técnica n. 003/2022, com o Banco do Brasil S/A; e
– considerando a necessidade de atualização da Portaria P n. 116, de 15.08.2022, de modo a prever as regras e os procedimentos pertinentes à concessão do benefício alimentação por meio dessa modalidade,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria trata da alteração da Portaria P n. 116, de 15.08.2022, que dispõe sobre o pagamento de alimentação aos mesários e colaboradores convocados pela Justiça Eleitoral Catarinense para as Eleições de 2022.
Art. 2º O art. 3º da Portaria P n. 116/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .........................................
..........................................................................
III – por meio de crédito via pagamento instantâneo (Chave Pix CPF) processado pelo Banco do Brasil S/A;” (NR)
Art. 3º O Capítulo II da Portaria P n. 116/2022 passa a vigorar acrescido da seguinte Seção:
“Seção III
Via pagamento instantâneo (Chave Pix CPF)
Art. 6º-A. O benefício alimentação será creditado diretamente ao beneficiário por meio de pagamento instantâneo (Chave Pix CPF), conforme Acordo de Cooperação Técnica n. 003/2022, firmado entre o TRE-SC e o Banco do Brasil S/A, e as informações repassadas pela SAO, por intermédio da Coordenadoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (COFIC).
§ 1º Para o pagamento de que trata o caput, o beneficiário deverá possuir:
I – conta em instituição financeira ou bancária, da qual seja o titular, que tenha aderido ao Pix e esteja autorizada pelo Banco Central do Brasil; e
II – chave Pix vinculada à conta disposta no inciso I e associada obrigatoriamente ao número de inscrição no CPF do beneficiário.
§ 2º O pagamento será processado e efetivado somente após a confirmação de comparecimento do beneficiário aos trabalhos referentes à convocação, considerando as informações obtidas dos cartórios eleitorais e boletins de identificação do mesário (BIM), e condicionado à observância dos requisitos previstos no § 1º deste artigo.
Art. 6º-B. Compete à Chefia de Cartório:
I – orientar os convocados quanto às condições estabelecidas no art. 6º-A;
II – confirmar a presença aos trabalhos dos beneficiários, quando solicitado pela SAO/COFIC; e
III – manter atualizados os dados relativos aos convocados, identificando a função a ser desempenhada, o nome completo, o número de CPF e, no caso dos colaboradores a que se referem as alíneas ‘d’ e ‘e’ do inciso I do § 1º do art. 2º, o quantitativo de lanches e almoços devidos.”
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Art. 5º Revogam-se o inciso I do art. 3º e os arts. 5º e 6º da Portaria P n. 116/2022.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, Florianópolis, 13 de setembro de 2022.
Desembargador LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN, Presidente
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 20.9.2022.