Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 14, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre o recebimento, armazenamento e acesso a documentos digitais relativos a autos de processos judiciais ou administrativos cujo tamanho ou cuja extensão seja incompatível com os sistemas Processo Judicial Eletrônico (PJe) ou Processo Administrativo Eletrônico (PAE), utilizados no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando o disposto na Resolução n. 408, de 18.8.2021, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o recebimento, armazenamento e acesso a documentos digitais relativos a autos de processos administrativos e judiciais;
– considerando a necessidade de assegurar a uniformidade, segurança e disponibilidade de documentos digitais que, por razões técnicas, não possam ser inseridos nos sistemas processuais; e
– considerando a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Eletrônico (PAE) n. 32.981/2021,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o recebimento, armazenamento e acesso a documentos digitais relativos a autos de processos judiciais ou administrativos cujo tamanho ou cuja extensão seja incompatível com os sistemas Processo Judicial Eletrônico (PJe) ou Processo Administrativo Eletrônico (PAE), utilizados no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC).
Art. 2º O documento ou a mídia digital que não puder ser anexado(a) a sistema de processo eletrônico do TRESC, qualquer que seja o motivo, deverá ser relacionado(a) em certidão padronizada conforme modelo constante do Anexo desta Portaria.
Art. 3º O material deverá permanecer acautelado em local seguro da Secretaria ou do Cartório Eleitoral e armazenado em mídia externa fornecida pelo TRESC, facultando-se aos interessados amplo acesso ao seu conteúdo e realização de cópia em dispositivo eletrônico a ser fornecido pelo próprio interessado.
Art. 4º Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pela Direção-Geral.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 2 de fevereiro de 2022.
Desembargador Fernando Carioni, Presidente
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 8.2.2022.