Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
Secretaria Judiciária
PORTARIA P N. 139, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022.
Altera o Anexo da Portaria P n. 80, de 17.6.2021, que institui o Grupo de Trabalho Técnico Multidisciplinar (GTTM) em auxílio ao Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD) na implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no âmbito da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando a necessidade de atualização da nominata de servidoras(es) constante do Anexo da Portaria P n. 80, de 17.6.2021; e
– considerando a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Eletrônico (PAE) n. 22.094/2020,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria altera o Anexo da Portaria P n. 80, de 17.6.2021, que institui o Grupo de Trabalho Técnico Multidisciplinar (GTTM) em auxílio ao Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD) na implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no âmbito da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.
Art. 2º O Anexo da Portaria P n. 80, de 17.6.2021, passa a vigorar na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 8 de setembro de 2022.
Desembargador LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN, Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJESC de 12.9.2022.