Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
Secretaria Judiciária
PORTARIA P N. 137, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022.
Designa as(os) integrantes do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD) da Justiça Eleitoral de Santa Catarina a que se referem os incisos VIII e IX do art. 3º da Resolução n. 8.017, de 21.7.2020, incluídos pela Resolução n. 8.049, de 27.6.2022.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando o disposto no § 1º do art. 3º da Resolução n. 8.017, de 21.7.2020, na redação dada pela Resolução n. 8.049, de 27.6.2022; e
– considerando a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Eletrônico (PAE) n. 22.094/2020,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria designa as(os) integrantes do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD) da Justiça Eleitoral de Santa Catarina a que se referem os incisos VIII e IX do art. 3º da Resolução n. 8.017, de 21.7.2020, incluídos pela Resolução n. 8.049, de 27.6.2022.
Art. 2º Ficam designadas(os), como integrantes do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD) da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, a servidora CAROLINE ALVES DO NASCIMENTO e o servidor CARLOS EDUARDO JUSTEN, na qualidade de representantes da Presidência e das Zonas Eleitorais, respectivamente, nos termos dos incisos VIII e IX do art. 3º da Resolução n. 8.017, de 21.7.2020, incluídos pela Resolução n. 8.049, de 27.6.2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 8 de setembro de 2022.
Desembargador LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN, Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJESC de 12.9.2022.