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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 136, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022.

Revoga a Portaria P n. 83, de 22.7.2020, que designa servidores para comporem o Comitê Gestor de Proteção de Dados da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, a Portaria P n. 110, de 21.9.2020, e a Portaria P n. 79, de 17.6.2021, que alteram a Portaria P n. 83, de 22.7.2020.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando o disposto na Resolução n. 8.049, de 27.6.2022, que, ao alterar a Resolução n. 8.017, de 21.7.2020, alterou inteiramente a composição do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD); e

– considerando a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Eletrônico (PAE) n. 22.094/2020,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria revoga a Portaria P n. 83, de 22.7.2020, que designa servidores para comporem o Comitê Gestor de Proteção de Dados da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, a Portaria P n. 110, de 21.9.2020, e a Portaria P n. 79, de 17.6.2021, que alteram a Portaria P n. 83, de 22.7.2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 8 de setembro de 2022.

Desembargador LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN, Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 12.9.2022.