Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
Secretaria Judiciária
PORTARIA P N. 133, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022.
Altera o Art. 1º da Portaria P n. 128, de 29.8.2022, que institui a Comissão de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas das Eleições 2022.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12 de dezembro de 2011),
- considerando a indicação constante no Ofício n. 851/2022/CGP (PAE n. 36.241/2022, p. 2),
R E S O L V E :
Art. 1º Esta Portaria altera o Art. 1º da Portaria P n. 128, de 29.8.2022, que institui a Comissão de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas, para incluir o Diretor-Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, André Luiz Bernardi, como membro da Comissão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 2 de setembro de 2022.
Desembargador LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN, Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJESC de 6.9.2022.