Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 132, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022.
Define a Seção de Protocolo da Coordenadoria de Gestão da Informação/Secretaria Judiciária como a unidade que coordenará as atividades administrativas da Ouvidoria Regional Eleitoral de Santa Catarina – ORESC.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011), e pelo art. 7º, § 1º, da Resolução TRESC n. 8.051, de 22.8.2022, considerando os estudos desenvolvidos no PAE nº 19.321/2022,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria define a Seção de Protocolo da Coordenadoria de Gestão da Informação/Secretaria Judiciária como a unidade que coordenará as atividades administrativas da Ouvidoria Regional Eleitoral de Santa Catarina – ORESC.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência, Florianópolis, 2 de setembro de 2022.
Juiz LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN, Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJESC de 6.9.2022.