Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 131, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022.
Altera o art. 4º da Portaria P n. 116, de 15.08.2022, que dispõe sobre o pagamento de alimentação aos mesários e colaboradores convocados pela Justiça Eleitoral Catarinense para as Eleições de 2022.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-SC n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando a necessária vinculação do valor do benefício alimentação à existência de disponibilidade orçamentária, e a decorrente viabilidade de adoção da quantia máxima, per capita, fixada pelo Tribunal Superior Eleitoral (Portaria TSE n. 399, de 27.04.2022),
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria trata da alteração do art. 4º da Portaria P n. 116, de 15.08.2022, que dispõe sobre o pagamento de alimentação aos mesários e colaboradores convocados pela Justiça Eleitoral Catarinense para as Eleições de 2022.
Art. 2º O art. 4º da Portaria P n. 116/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O valor máximo do benefício, per capita, será de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), por dia de convocação (sábado e/ou domingo), condicionado à existência de disponibilidade orçamentária.
§ 1º .........................................
..........................................................................
II – .........................................
...........................................................................
a) lanche no período da tarde: R$ 15,00 (quinze reais);
...........................................................................;” (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, Florianópolis, 2 de setembro de 2022.
Desembargador LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN, Presidente
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 6.9.2022.