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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 130, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022.

(Revogada pela PORTARIA P N. 18, DE 31 DE JANEIRO DE 2023.)

Altera o art. 2º da Portaria P n. 136, de 14.10.2021, que dispõe sobre o procedimento de apuração e aplicação de penalidades decorrentes de descumprimento parcial ou total das regras estabelecidas em edital de licitação e em contratos administrativos.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-SC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando a necessidade de adequação de dispositivo da Portaria P n. 136, de.10.2021, ao previsto no art. 7º da Lei n. 10.520, de 17.7.2002;

– considerando a decisão proferida por esta Presidência, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico (PAE) n. 14.431/2022, quanto à redução do período correspondente à pena cominada na hipótese de infração tipificada no inciso III do § 2º do art. 2º do ato regulamentar em questão; e,

– considerando a observância da simetria, na alteração ora formalizada, ao modo de definição das penas determinadas no § 2º do art. 2º da Portaria P n. 136/2021, qual seja, em períodos fixos e taxativos de impedimento,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria trata da alteração do art. 2º da Portaria P n. 136, de 14.10.2021, que dispõe sobre o procedimento de apuração e aplicação de penalidades decorrentes de descumprimento parcial ou total das regras estabelecidas em edital de licitação e em contratos administrativos.

Art. 2º O art. 2º da Portaria Portaria P n. 136/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ....................................

...........................................................................

§ 2º .........................................

...........................................................................

III – fizer declaração falsa ou apresentar documentação falsa: Pena – impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 6 (seis) meses;

...........................................................................;” (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, Florianópolis, 2 de setembro de 2022.

Desembargador LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 6.9.2022.

*OBS: Revogada tacitamente pela Portaria P n. 18/2023.