Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
Secretaria Judiciária
PORTARIA P N. 130, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022.
Altera o art. 2º da Portaria P n. 136, de 14.10.2021, que dispõe sobre o procedimento de apuração e aplicação de penalidades decorrentes de descumprimento parcial ou total das regras estabelecidas em edital de licitação e em contratos administrativos.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-SC n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando a necessidade de adequação de dispositivo da Portaria P n. 136, de.10.2021, ao previsto no art. 7º da Lei n. 10.520, de 17.7.2002;
– considerando a decisão proferida por esta Presidência, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico (PAE) n. 14.431/2022, quanto à redução do período correspondente à pena cominada na hipótese de infração tipificada no inciso III do § 2º do art. 2º do ato regulamentar em questão; e,
– considerando a observância da simetria, na alteração ora formalizada, ao modo de definição das penas determinadas no § 2º do art. 2º da Portaria P n. 136/2021, qual seja, em períodos fixos e taxativos de impedimento,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria trata da alteração do art. 2º da Portaria P n. 136, de 14.10.2021, que dispõe sobre o procedimento de apuração e aplicação de penalidades decorrentes de descumprimento parcial ou total das regras estabelecidas em edital de licitação e em contratos administrativos.
Art. 2º O art. 2º da Portaria Portaria P n. 136/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ....................................
...........................................................................
§ 2º .........................................
...........................................................................
III – fizer declaração falsa ou apresentar documentação falsa: Pena – impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 6 (seis) meses;
...........................................................................;” (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, Florianópolis, 2 de setembro de 2022.
Desembargador LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN, Presidente
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 6.9.2022.
*OBS: Revogada tacitamente pela Portaria P n. 18/2023.