Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
Secretaria Judiciária
PORTARIA P N. 124, DE 25 DE AGOSTO DE 2022.
Designa os representantes do Comitê de Segurança das Eleições 2022, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, incisos XXIV e XXXIV, da Resolução TRE-SC n. 7.847, de 12.12.2011 (Regimento Interno),
– considerando o disposto na Portaria P n. 157/2018, que dispõe sobre a instalação do Comitê de Segurança das Eleições, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC); e
– considerando a informação do Complexo do Quartel do Comando Geral (QCG) da Polícia Militar de Santa Catarina, encaminhada em 24.8.2022, o qual designou o Tenente- Coronel PM Rodrigo Carlos Dutra para integrar o Comitê Gestor do Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação (PAE n. 46.267/2021),
R E S O L V E :
Art. 1º Designar os representantes do Comitê de Segurança das Eleições 2022, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC):
Representante |
Órgão/Unidade |
Juiz Willian Medeiros de Quadros ou quem o substituir |
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) |
Daniel Schaeffer Sell |
Corregedoria Regional Eleitoral de Santa Catarina (CRESC) |
Gonsalo Agostini Ribeiro ou quem o substituir |
Diretor-Geral do TRE-SC |
Delegado José Leandro da Silva |
Superintendência da Polícia Federal em Santa Catarina |
Tenente-Coronel PM Rodrigo Carlos Dutra |
Polícia Militar do Estado de Santa Catarina |
Diretor de Polícia Aldo Pinheiro D’Ávila |
Polícia Civil do Estado de Santa Catarina |
Delegado Marcelo Ricardo Colaço |
Representante da área de inteligência indicado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública de Santa Catarina |
Art. 2º O Diretor-Geral atuará como Secretário do Comitê.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Art. 4º Revoga-se a Portaria P n. 117, de 16.8.2022.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 25 de agosto de 2022.
Desembargador LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN, Presidente
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 30.8.2022.