Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
Secretaria Judiciária
PORTARIA P N. 122, DE 26 DE AGOSTO DE 2022.
Constitui a Comissão Apuradora das Eleições de 2022 de que trata o art. 214 da Resolução TSE n. 23.669/2021.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 22, XXIV e 23, III, da Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011 (Regimento Interno),
– considerando a deliberação deste Tribunal tomada em 24.8.2022, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico n. 35.467/2022,
R E S O L V E:
Art. 1º Constituir a Comissão Apuradora das Eleições de 2022 de que trata o art. 214 da Resolução TSE n. 23.669/2021, a ser composta pelo Desembargador Alexandre d’Ivanenko e pelos Juízes Marcelo Pons Meirelles e Jefferson Zanini, sendo o primeiro o Presidente.
Art. 2º Determinar à Secretaria Judiciária que, a partir da publicação desta Portaria, proceda à autuação e o registro na Classe "Apuração de Eleições".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 26 de agosto de 2022.
Desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJESC de 13.9.2022.