Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 119, DE 18 DE AGOSTO DE 2022.
Designa os representantes do Comitê Gestor do Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, incisos XXIV e XXXIV, da Resolução n. 7.847, de 12.12.2011 (Regimento Interno),
– considerando o disposto no art. 3º da Portaria P n. 66/2021, que institui o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina; e
– Considerando a deliberação da Corte na sessão do dia 9.8.2022, a qual designou o Juiz Jefferson Zanini para integrar o Comitê Gestor do Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação, em razão do término do biênio do Juiz Luiz Francisco Delpizzo Miranda,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria designa os representantes do Comitê Gestor do Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC):
Representante |
Órgão/Unidade |
Juiz Jefferson Zanini |
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina |
Delegada de Polícia Federal Paula Dora Aostri Morales Delegado de Polícia Federal Alexandre Eustáquio Perpétuo Braga (suplente) |
Superintendência da Polícia Federal em Santa Catarina |
Marcelo Ricardo Colaço Alan Pinheiro de Paula (suplente) |
Polícia Civil de Santa Catarina |
Tenente-Coronel Everson Luis Francisco |
Polícia Militar de Santa Catarina |
Oficial de Inteligência Juliana Nicola Kilian |
Superintendência da Agência Brasileira de Inteligência |
Procurador-Chefe da Procuradoria da República em Santa Catarina, Dr. Daniel Ricken |
Procuradoria Regional Eleitoral de Santa Catarina |
Advogado Paulo Fretta Moreira Advogada Gabriela Pinto Schelp (suplente) |
Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Santa Catarina (OAB/SC) |
Agt PC Carlos Henrique Pires |
Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina |
Art. 2º Revoga-se a Portaria P n. 67, de 2.6.2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 18 de agosto de 2022.
Desembargador LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN, Presidente
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 23.8.2022.