Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
Secretaria Judiciária
PORTARIA P N. 112, DE 8 DE AGOSTO DE 2022.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, incisos XXIV e XXXVI, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-SC n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando o disposto no art. 62 da Lei n. 5.010, de 30.05.1966;
– considerando a intensificação das atividades previstas no Calendário das Eleições de 2022 (Resolução TSE n. 23.674, de 16.12.2021); e
– considerando os estudos promovidos nos autos do PAE n. 25.284/2022,
R E S O L V E:
Art. 1º Tornar público que não haverá expediente regular na Sede do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais de Santa Catarina nos dias 14 de novembro e 19 de dezembro de 2022, em virtude da transferência dos feriados alusivos ao “Dia do Servidor Público” e ao “Dia da Justiça”, previstos, originalmente, para os dias 28 de outubro e 8 de dezembro de 2022, ocasiões em que haverá o funcionamento regular das Unidades deste Tribunal.
Art. 2º Os prazos contínuos e peremptórios relacionados ao processo eleitoral ficam inalterados nas datas referidas no art. 1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 8 de agosto de 2022.
Desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, Presidente
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 16.8.2022.