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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 11, DE 26 DE JANEIRO DE 2022.

Estende, até 25 de fevereiro de 2022, o período fixado na Portaria P n. 2, de 10.1.2022, que suspende o atendimento presencial de eleitores(as) no âmbito da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando a suspensão do atendimento presencial de eleitores(as), no período de 11 a 31 de janeiro de 2021, por meio da Portaria P n. 2, de 10.1.2022, da Presidência; e

– considerando a permanência do estado de saúde que ensejou a edição do mencionado Ato, quanto ao aumento exponencial dos casos de COVID-19 no Estado de Santa Catarina, segundo dados oficiais,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria estende, até 25 de fevereiro de 2022, o período fixado na Portaria P n. 2 , de 10.1.2022, que suspende o atendimento presencial de eleitores(as) no âmbito da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 26 de janeiro de 2022.

Desembargador Fernando Carioni, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 27.1.2022.