Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 10, DE 26 DE JANEIRO DE 2022.

Estende, até 25 de fevereiro de 2022, o período fixado na Portaria P n. 3, de 10.1.2022, que autoriza, excepcional e preventivamente, a redução do quantitativo de servidores(as) do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC) em trabalho presencial.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando a permanência do estado de saúde que ensejou a edição da Portaria P n. 3, de 10.1.2022, quanto ao aumento exponencial dos casos de COVID-19 no Estado de Santa Catarina, segundo dados oficiais,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria estende, até 25 de fevereiro de 2022, o período fixado na Portaria P n. 3 , de 10.1.2022, que autoriza, excepcional e preventivamente, a redução do quantitativo de servidores(as) do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC) em trabalho presencial.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 26 de janeiro de 2022.

Desembargador Fernando Carioni, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 27.1.2022.