Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
Secretaria Judiciária
PORTARIA P N. 96, DE 6 DE AGOSTO DE 2021.
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, para o desfazimento de materiais inativos em estoque no Almoxarifado e dos materiais inservíveis personalizados em poder das unidades.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno da Corte (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),
- considerando o disposto na Lei n. 12.305, de 2.8.2010;
- considerando a Resolução TRESC n. 8.033, de 7.6.2021, que revogou a Resolução TRESC n. 7.801, de 28.7.2010, a qual versava sobre os procedimentos a serem adotados, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, para o desfazimento de materiais inservíveis;
- considerando a necessidade de se regulamentar o descarte de materiais inservíveis personalizados;
- considerando a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Eletrônico (PAE) n. 17.039/2021,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os procedimentos a serem adotados, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, para o desfazimento de materiais inativos em estoque no Almoxarifado e dos materiais inservíveis personalizados em poder das unidades.
Art. 2º A Seção de Almoxarifado e Patrimônio (SAP) da Coordenadoria de Contratações e Materiais (CCM) realizará, anualmente, revisões e análises dos estoques de materiais e identificará os itens sem movimentação por período igual ou superior a dois anos.
Art. 3º Após a identificação dos itens inativos, a SAP deverá:
I – consultar as unidades do TRESC para verificar o interesse sobre os materiais inativos que estejam em condições de uso;
II – autuar procedimento administrativo de desfazimento dos materiais inativos e que não são objeto de interesse de outras unidades;
III – instruir os autos com relatório contendo a descrição e o valor dos materiais;
IV – submeter o relatório conclusivo à Direção-Geral, no prazo de trinta dias.
Art. 4º A Direção-Geral decidirá motivadamente acerca do desfazimento ou não dos materiais inativos, considerando, para tanto, o relatório da SAP, ocasião em que definirá o prazo para conclusão dos trabalhos, conforme o número de itens a serem descartados.
Art. 5º Os materiais que contenham caracteres identificadores da Justiça Eleitoral deverão ser descaracterizados antes do seu desfazimento.
§ 1º Entende-se por descaracterização a eliminação dos caracteres identificadores da Justiça Eleitoral.
§ 2º O procedimento mencionado no § 1º deste artigo deverá ser acompanhado por servidor da SAP.
§ 3º O procedimento descrito neste artigo deverá ser aplicado também aos materiais inservíveis personalizados que estiverem em poder das unidades.
Art. 6º As despesas com transporte dos materiais correrão por conta das entidades beneficiadas.
Art. 7º O desfazimento deverá observar, quanto à disposição final, os ditames da Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecida pela Lei n. 12.305, de 2.8.2010.
Art. 8º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Direção-Geral.
Art. 9º Revoga-se a Portaria P n. 75 , de 8.6.2021.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, Florianópolis, 6 de agosto de 2021.
Desembargador Fernando Carioni, Presidente
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 10.8.2021.