Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 86, DE 8 DE JULHO DE 2021.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, incisos XXIV e XXXVI, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando o disposto no art. 62 da Lei n. 5.010, de 30.05.1966, c/c a Resolução TSE n. 18.154, de 14.05.1992,
R E S O L V E:
Art. 1º Tornar público que não haverá expediente, na Sede do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais de Santa Catarina, nos dias 13 de agosto, 29 de outubro e 17 de dezembro de 2021, em virtude da transferência dos feriados alusivos ao "Dia dos Cursos Jurídicos", em 11 de agosto de 2021, ao "Dia do Servidor Público", em 28 de outubro de 2021, e ao "Dia da Justiça", em 8 de dezembro de 2021, respectivamente.
Art. 2º Os prazos que devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, ressalvada a ocorrência de prazos contínuos e peremptórios relacionados às atividades e aos processos eleitorais, se for o caso.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo de que seja também publicada no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 8 de julho de 2021.
Desembargador Fernando Carioni, Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJESC de 9.7.2021.