Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 80, DE 17 DE JUNHO DE 2021.
Institui o Grupo de Trabalho Técnico Multidisciplinar (GTTM) em auxílio ao Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD) na implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no âmbito da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução n. 7.847, de 12 de dezembro de 2011),
– considerando a Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD;
– considerando a Resolução CNJ n. 363, de 12 de janeiro de 2021, que estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas pelos tribunais;
– considerando a Resolução n. 8.017, de 21 de julho de 2020, deste Tribunal, que institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD) no âmbito da Justiça Eleitoral de Santa Catarina; e
– considerando a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Eletrônico n. 22.094/2020,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria institui o Grupo de Trabalho Técnico Multidisciplinar (GTTM) em auxílio ao Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD) na implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no âmbito da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.
Parágrafo único. O GTTM prestará auxílio ao Encarregado pelo Tratamentos de Dados Pessoais no desempenho de suas atribuições, na forma do art. 41 da LGPD.
Art. 2º O GTTM será composto pelos servidores designados no Anexo desta Portaria.
Art. 3º Compete ao GTTM, sob supervisão e orientação do CGPD:
I – realizar o mapeamento de todas as atividades de tratamento de dados pessoais por meio de questionário;
II – realizar a avaliação das vulnerabilidades (gap assessment) para a análise das lacunas da instituição em relação à proteção de dados pessoais;
III – elaborar plano de ação (roadmap), com a previsão de todas as atividades para a adequação da sua unidade ao disposto na LGPD;
IV – elaborar e manter os registros de tratamentos de dados pessoais contendo informações sobre finalidade do tratamento, base legal, descrição dos titulares, categorias de dados, categorias de destinatários, eventual transferência internacional, prazo de conservação e medidas de segurança adotadas;
V – informar o CGPD sobre os projetos de automação e inteligência artificial;
VI – apresentar ao CGPD propostas de ações e minutas de políticas, relatórios e outros documentos, sempre que entender necessário;
VII – acatar decisões tomadas no âmbito do CGPD; e
VIII – atender às demandas apresentadas pelo Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito do TRESC.
§ 1º Atuarão como instâncias de auxílio e suporte ao GTTM, além das unidades especializadas:
I – a Assessoria Especial de Planejamento Estratégico e de Eleições (AEPE);
II – a Ouvidoria Regional Eleitoral de Santa Catarina (ORESC); e
III – a Comissão de Segurança da Informação (CSI).
§ 2º No desempenho de suas atribuições institucionais, o GTTM deverá observar as diretrizes da Política de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral.
Art. 4º Os casos omissos ou excepcionais serão submetidos ao Presidente do Tribunal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 17 de junho de 2021.
Desembargador Fernando Carioni, Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJESC de 17.6.2021.
ANEXO (alterado pela Portaria P n. 139/2022)