Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 73, DE 8 DE JUNHO DE 2021.
Revoga a Portaria P n. 195, de 11.8.2016, que dispõe sobre a definição dos valores destinados à indenização de transporte de que cuidava o art. 20 da Resolução TRESC n. 7.863, de 25.7.2012, que versava sobre a concessão de diárias, passagens e meios de transporte no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno da Corte (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando a Resolução TRESC n. 8034 , de 7.6.2021, que revogou a Resolução n. 7.863 , de 25.7.2012, que versava sobre a concessão de diárias, passagens e meios de transporte no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina;
– considerando que a matéria será integralmente regulada por meio de ato da Direção-Geral deste Tribunal; e
– considerando a decisão proferida nos autos do Processos Administrativo Eletrônico (PAE) n. 19.904/2021,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria revoga a Portaria P n. 195 , de 11.8.2016, que dispõe sobre a definição dos valores destinados à indenização de transporte de que cuidava o art. 20 da Resolução TRESC n. 7.863 , de 25.7.2012, que versava sobre a concessão de diárias, passagens e meios de transporte no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, Florianópolis, 8 de junho de 2021.
Desembargador Fernando Carioni, Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJESC de 10.6.2021.
*Observação: Revoga tacitamente a Portaria P n. 96/2020 .